LEI Nº 1.327, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
LEI Nº 1.327, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
LEI Nº 1.327, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza o Govêrno Federal a mandar erigir um monumento à memória de Simão Bolivar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: