Decreto 11.862/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31 de março de 2016, anexo a este Decreto.

Decreto 11.862/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31 de março de 2016, anexo a este Decreto.