Lei 14.295/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos em comissão de que trata o Anexo desta Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.

Lei 14.295/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos em comissão de que trata o Anexo desta Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.