Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - para o inciso I, gerados pela incorporação de parte do Empréstimo Compulsório de que trata o Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, depositado junto ao Banco Central do Brasil; e
II - para o inciso II, gerados pelo resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional.
I - para o inciso I, gerados pela incorporação de parte do Empréstimo Compulsório de que trata o Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, depositado junto ao Banco Central do Brasil; e
II - para o inciso II, gerados pelo resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional.