Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg Identificação
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1992
Brasília, 25 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg Identificação
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1992