Lei 8.436/1992 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg Identificação

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1992

Lei 8.436/1992 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg Identificação

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1992