CNJ - Resolução 546 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes efetivo acesso aos cargos efetivos de servidores e membros do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos do Ato Normativo nº 0007429-42.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 20 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

CNJ - Resolução 546 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes efetivo acesso aos cargos efetivos de servidores e membros do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos do Ato Normativo nº 0007429-42.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 20 de fevereiro de 2024;

RESOLVE: