Decreto 89.581/1984 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no local denominado Capanema, situado nos Municipios de Capanema e Céu Azul, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Decreto 89.581/1984 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no local denominado Capanema, situado nos Municipios de Capanema e Céu Azul, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.