Art. 2º. A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado na portaria de aprovação do projeto básico, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
Decreto 89.581/1984 - Artigo 2
Art. 2º. A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado na portaria de aprovação do projeto básico, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.