Lei 2.845/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor aposentado das rendas federais em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.

Lei 2.845/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor aposentado das rendas federais em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.