Lei 2.845/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEk.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956

Lei 2.845/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEk.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956