LEI Nº 2.845, DE 13 DE AGOSTO DE 1956.
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor federal aposentado em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: