Lei 3.514/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário padrão J, um de classe E, na carreira de Servente, e dois, de classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.

Lei 3.514/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário padrão J, um de classe E, na carreira de Servente, e dois, de classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.