Lei 3.514/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cirillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958

Lei 3.514/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cirillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958