Lei 13.306/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016

Lei 13.306/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016