Lei 13.306/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso III do caput do art. 208 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 199 0, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 208...............

...............

III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

..............." (NR)

Lei 13.306/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso III do caput do art. 208 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 199 0, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 208...............

...............

III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

..............." (NR)