Art. 1º. O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54...............
...............
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
..............." (NR)