Lei 6.665/1979 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1979

Lei 6.665/1979 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1979