Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1979
Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1979