Art. 9º. O financiamento das atividades da CODEBAR será realizado com recurso de:
I - capital próprio;
II - receitas operacionais;
III - receitas patrimoniais;
IV - produto de operações de crédito;
V - doações, contribuições e subvenções;
VI - outras origens.
I - capital próprio;
II - receitas operacionais;
III - receitas patrimoniais;
IV - produto de operações de crédito;
V - doações, contribuições e subvenções;
VI - outras origens.