Lei 10.946/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 754.729.132,00 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Lei 10.946/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 754.729.132,00 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.