Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 228.021.403,00 (duzentos e vinte e oito milhões, vinte e um mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.