Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação de recursos de Outras Fontes, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.
I - da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação de recursos de Outras Fontes, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.