DECRETO Nº 24.230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede à Compañia Mercantil Anónima "Ibéria" autorização para funcionar na República
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Compañia Mercantil Anónima "Ibéria",
DECRETA:
DECRETO Nº 24.230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede à Compañia Mercantil Anónima "Ibéria" autorização para funcionar na República
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Compañia Mercantil Anónima "Ibéria",
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DECRETO Nº 24.230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede à Compañia Mercantil Anónima "Ibéria" autorização para funcionar na República
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Compañia Mercantil Anónima "Ibéria",
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