Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos cruzeiros) destinado à Administração do Território do Rio Branco, para atender ao pagamento de proventos de aposentadorias, relativos ao exercício de 1952.