Art. 1º. O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor, variando o fator de aplicação na forma desta Lei.
Lei 6.708/1979 - Artigo 1
Art. 1º. O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor, variando o fator de aplicação na forma desta Lei.