Lei 3.207/1957 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 18 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957

Lei 3.207/1957 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 18 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957