Lei 7.765/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1989

Lei 7.765/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1989