Art. 5º. O caput do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:
"Art. 4º ...............
...............
VI - serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;
VII - premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.
..............." (NR)