Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015, anexo a este Decreto.
Decreto 9.495/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015, anexo a este Decreto.