Lei 3.995/1961 - Artigo 30

Art. 30. Estendem-se as sociedades de economia mista criadas pela União, os Estados ou Municípios para a execução de serviços de abastecimento d’água e esgotos sanitários, as isenções concedidas a CHESF pela Lei número 2.890 de 1º de outubro de 1956, e outros diplomas legais com a amplitude que lhes dá o art. 17º da presente lei.

Lei 3.995/1961 - Artigo 30

Art. 30. Estendem-se as sociedades de economia mista criadas pela União, os Estados ou Municípios para a execução de serviços de abastecimento d’água e esgotos sanitários, as isenções concedidas a CHESF pela Lei número 2.890 de 1º de outubro de 1956, e outros diplomas legais com a amplitude que lhes dá o art. 17º da presente lei.