Lei 3.995/1961 - Artigo 25

Art. 25. A Comissão de Financiamento da Produção passa a ser integrada por 8 (oito) membros, tendo, além daquelas a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto-lei 5.212, de 21 de janeiro de 1943, modificados pelo art. 2º da Lei 1.506, de 19 de dezembro de 1951, mais um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Lei 3.995/1961 - Artigo 25

Art. 25. A Comissão de Financiamento da Produção passa a ser integrada por 8 (oito) membros, tendo, além daquelas a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto-lei 5.212, de 21 de janeiro de 1943, modificados pelo art. 2º da Lei 1.506, de 19 de dezembro de 1951, mais um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.