Art. 24. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste integrará o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, no qual se fará representar por delegado seu, com direito a voto.
Lei 3.995/1961 - Artigo 24
Art. 24. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste integrará o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, no qual se fará representar por delegado seu, com direito a voto.