Lei 3.995/1961 - Artigo 40

Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961

Lei 3.995/1961 - Artigo 40

Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961