Decreto 9.528/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, fica prorrogado até 14 de novembro de 2018, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2016, na condição de não processados e que não forem liquidados, cujos recursos sejam:

..............." (NR)

Decreto 9.528/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, fica prorrogado até 14 de novembro de 2018, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2016, na condição de não processados e que não forem liquidados, cujos recursos sejam:

..............." (NR)