Lei 11.151/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, criada pelo Decreto-Lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946.

Parágrafo único. A UFRB, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.

Lei 11.151/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, criada pelo Decreto-Lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946.

Parágrafo único. A UFRB, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.