Lei 11.151/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFRB os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFBA, disponibilizados para funcionamento da Escola de Agronomia, na data de publicação desta Lei.

Lei 11.151/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFRB os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFBA, disponibilizados para funcionamento da Escola de Agronomia, na data de publicação desta Lei.