Art. 2º. A UFRB terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.
Lei 11.151/2005 - Artigo 2
Art. 2º. A UFRB terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.