Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 420.999.637,00 (quatrocentos e vinte milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.