Decreto 65.446/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.446, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Promulga o Convênio de Intercâmbio Cultural com a Bolívia.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 43, de 1964, o Convênio de Intercâmbio Cultural, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, a 29 de março de 1956; e havendo o referido Convênio entrado em vigor, conforme o seu artigo XVIII, em 19 de agôsto de 1969;

Usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição;

DECRETAM

que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.

Brasília, 13 de ...

Decreto 65.446/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.446, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Promulga o Convênio de Intercâmbio Cultural com a Bolívia.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 43, de 1964, o Convênio de Intercâmbio Cultural, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, a 29 de março de 1956; e havendo o referido Convênio entrado em vigor, conforme o seu artigo XVIII, em 19 de agôsto de 1969;

Usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição;

DECRETAM

que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.

Brasília, 13 de ...