Art. 48. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1964
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1964