Lei 4.510/1964 - Artigo 16

Art. 16. As atribuições e competência dos órgãos subordinados à Direção Executiva serão fixadas no Regimento Geral da Casa da Moeda.

Lei 4.510/1964 - Artigo 16

Art. 16. As atribuições e competência dos órgãos subordinados à Direção Executiva serão fixadas no Regimento Geral da Casa da Moeda.