Lei 4.510/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, a atual Casa da Moeda, que terá seu fôro no Distrito Federal e será vinculada ao Ministério da Fazenda, através da Direção-Geral da Fazenda Nacional.

Lei 4.510/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, a atual Casa da Moeda, que terá seu fôro no Distrito Federal e será vinculada ao Ministério da Fazenda, através da Direção-Geral da Fazenda Nacional.