Art. 13. O Departamento de Movimentação de Valôres superintenderá a Tesouraria de Valôres da Receita, a Tesouraria de Valôres Monetários e a Tesouraria Financeira.
Lei 4.510/1964 - Artigo 13
Art. 13. O Departamento de Movimentação de Valôres superintenderá a Tesouraria de Valôres da Receita, a Tesouraria de Valôres Monetários e a Tesouraria Financeira.