Art. 11. A Diretoria Executiva será integrada bàsicamente pelos seguintes órgãos, que lhe serão diretamente subordinados;
I - Procuradoria;
II - Departamento de Organização e Planejamento;
III - Departamento de Contrôle e Estatística;
IV - Departamento de Produção;
V - Departamento de Movimentação de Valôres;
VI - Departamento de Serviços Administrativos;
VII - Escola de Formação, Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal.
I - Procuradoria;
II - Departamento de Organização e Planejamento;
III - Departamento de Contrôle e Estatística;
IV - Departamento de Produção;
V - Departamento de Movimentação de Valôres;
VI - Departamento de Serviços Administrativos;
VII - Escola de Formação, Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal.