Lei 4.510/1964 - Artigo 11

Art. 11. A Diretoria Executiva será integrada bàsicamente pelos seguintes órgãos, que lhe serão diretamente subordinados;

I - Procuradoria;

II - Departamento de Organização e Planejamento;

III - Departamento de Contrôle e Estatística;

IV - Departamento de Produção;

V - Departamento de Movimentação de Valôres;

VI - Departamento de Serviços Administrativos;

VII - Escola de Formação, Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal.

Lei 4.510/1964 - Artigo 11

Art. 11. A Diretoria Executiva será integrada bàsicamente pelos seguintes órgãos, que lhe serão diretamente subordinados;

I - Procuradoria;

II - Departamento de Organização e Planejamento;

III - Departamento de Contrôle e Estatística;

IV - Departamento de Produção;

V - Departamento de Movimentação de Valôres;

VI - Departamento de Serviços Administrativos;

VII - Escola de Formação, Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal.