Lei 1.511/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1951

Lei 1.511/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1951