Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1951
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1951