Decreto 12.752/2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Francisco do Paraguaçu, localizados nos Municípios de Cachoeira, Santo Amaro e Saubara, Estado da Bahia.

Decreto 12.752/2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Francisco do Paraguaçu, localizados nos Municípios de Cachoeira, Santo Amaro e Saubara, Estado da Bahia.