Decreto 12.752/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Francisco do Paraguaçu, localizados nos Municípios de Cachoeira, Santo Amaro e Saubara, Estado da Bahia, com área de quatro mil, quinhentos e sessenta e dois hectares, cinquenta e oito ares e noventa e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 247, de 11 de maio de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.002024/2006-93 do Incra.

Decreto 12.752/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Francisco do Paraguaçu, localizados nos Municípios de Cachoeira, Santo Amaro e Saubara, Estado da Bahia, com área de quatro mil, quinhentos e sessenta e dois hectares, cinquenta e oito ares e noventa e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 247, de 11 de maio de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.002024/2006-93 do Incra.