DECRETO Nº 88.162, DE 10 DE MARÇO DE 1983.
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à S. A. CORREIO BRASILIENSE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.880/81,
DECRETA: