DECRETO Nº 96.880, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿ e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.006902/88-83
DECRETA: