Lei 1.050/1950

Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstias graves, contagiosas ou incuráveis, especificada em Lei.

Lei 1.050/1950

Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstias graves, contagiosas ou incuráveis, especificada em Lei.