Art. 2º. A despesa com o pagamento da pensão especial prevista nesta lei correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei 4.365/1964 - Artigo 2
Art. 2º. A despesa com o pagamento da pensão especial prevista nesta lei correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.